Contabilidade e Fiscalidade
 
Sendo um factor crítico de sucesso para qualquer empresa, garantimos em regime de "outsorcing", toda a vertente contabilística de forma a garantir que todos os registos são mantidos de acordo com a legislação aplicável, e os standards internacionais de contabilidade, permitindo ao mesmo tempo assegurar a informação necessária a um adequado controlo de gestão.
Relativamente à fiscalidade, asseguramos a execução, o tratamento e a entrega de toda a documentação ligada aos diversos impostos, e também os aspectos ligados ao planeamento fiscal, tentando maximizar a respectiva eficiência fiscal.
De entre muitas, constituem vantagens para as empresas, a redução e transformação dos custos fixos em variáveis, rápida adaptação ao volume de atividade, e a flexibilidade na gestão de recursos.
 
No âmbito desta componente essencial da Gestão, colocamos ao dispor das empresas uma gama variada de serviços:
 
Contabilidade
 
• Execução de contabilidade
• Execução de análises e elaboração de relatórios periódicos
• Obrigações fiscais
• Gestão de stocks e imobilizado
• Gestão de facturação
• Consolidação de contas
• Contabilidade geral, analítica e centros de custo
• Gestão de facturação
 
Fiscalidade
 
• Planeamento fiscal
• Revisão de declarações fiscais
• Elaboração do dossier fiscal
• Estudo, planeamento e enquadramento fiscal dos contribuintes
• Domiciliação de empresas
• Assessoria administrativa
• Elaboração do dossier de Preços de Transferência 
• Organização da politica de Preços de Transferencia 
→ De acordo com a legislação portuguesa de preços de transferência, as operações realizadas entre entidades relacionadas devem seguir o princípio de plena concorrência.
• A política de preços de transferência nas operações está de acordo a estratégia comercial e financeira das empresas do Grupo? 
• Que processos/operações existem no Grupo?
• Os responsáveis da empresa tem conhecimento de preços de transferência? 
• Políticas e expectativas vs resultados finais de preços de transferência;
• Criação de manual interno sobre as políticas de preços de transferência.
• Enquadramento fiscal de produtos e prestações de serviços
• Reclamações fiscais
 

Incentivos Fiscais ao Investimento

SIFIDE - Sistema de Incentivos fiscais á investigação e desenvolvimentos empresariais 

As empresas podem deduzir ao montante apurado nos termos do artigo 90.º do Código do IRC, e até à sua concorrência, o valor correspondente às despesas com investigação e desenvolvimento, (na parte que não tenha sido objecto de comparticipação financeira do Estado a fundo perdido), realizadas nos períodos de tributação de 2013 e 31 de dezembro de 2015.

Taxa base - 32,5% das despesas realizadas naquele periodo;
 
Despesas Elegíveis:
• Aquisição de ativos fixos tangíveis novos (desde que afectos á realização de I&D);
• Aquisições de imobilizado novo, (à excepção de edifícios e terrenos);
• Despesas com pessoal directamente envolvido em tarefas de I&D;
• Despesas de funcionamento com o pessoal directamente envolvido em tarefas de I&D contabilizadas a título de remunerações, ordenados ou salários, respeitantes ao exercício;
• Custos com registo e manutenção de patentes (apenas PME);
• Despesas com a aquisição de patentes que sejam predominantemente destinadas à realização de atividades de I&D;
• Despesas com auditorias à I&D;
• Despesas com execução de projetos de I&D necessários ao cumprimento de obrigações contratuais públicas.
 
RFAI
 
Podem usufruir do Crédito Fiscal ao Investimento - dedução à coleta de IRC no montante de 20% do investimento efetuado em 2014 - todas as empresas comerciais, industriais, agrícolas ou prestadoras de serviços.
Consideram-se como investimentos relevantes:
a) Investimento em ativos fixos tangíveis, adquiridos em estado de novo, com exceção de:
i) Terrenos, salvo no caso de se destinarem à exploração de concessões mineiras, águas minerais naturais e de nascente, pedreiras, barreiros e areeiros em projetos de indústria extrativa;
ii) Construção, aquisição, reparação e ampliação de quaisquer edifícios, salvo se forem instalações fabris ou afetos a atividades administrativas;
iii) Viaturas ligeiras de passageiros ou mistas;
iv) Mobiliário e artigos de conforto ou decoração, salvo equipamento hoteleiro afeto a exploração turística;
v) Equipamentos sociais, com exceção daqueles que a empresa seja obrigada a ter por determinação legal;
vi) Outros bens de investimento que não estejam direta e imprescindivelmente associados à atividade produtiva exercida pela empresa;
b) Investimento em ativo intangível, constituído por despesas com transferência de tecnologia, nomeadamente através da aquisição de direitos de patentes, licenças, ‘saber- fazer’ ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente.
 

 

 

 
 
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